A criminalização do espiritismo no Código Penal de 1890

as discussões nos periódicos do Rio de Janeiro

  • Adriana Gomes Mestranda do PPGH da UERJ em História Política
Palavras-chave: Espiritismo, Medicina, Código Penal de 1890

Resumo

O artigo se propõe a discutir a criminalização de práticas espíritas no Código Penal de1890 em prol da proteção legal do exercício da medicina. Para tanto, foram analisados os discursos nos periódicos que circulavam no Rio de Janeiro nos anos fi nais do oitocentos – O Apóstolo, Reformador e Jornal do Commercio. As proposições do legislador do referido código, João Baptista Pereira, e do movimento espírita, representado pela Federação Espírita Brasileira, foram confrontadas para a observância das alocuções dos grupos em questão com o objetivo de persuadir e convencer os leitores através dos seus argumentos favoráveis ou contrários à inserção do espiritismo na legislação penal do país como um crime contra a saúde pública.

Publicado
2012-12-30