A construção discursiva da demência em gêneros judiciários dos séculos XVIII e XIX
Palavras-chave:
Gêneros judiciários, Narrativas, Persuasão
Resumo
Neste artigo, propomos uma reflexão sobre a construção discursiva do conceito de demência nos séculos XVIII e XIX, a partir da análise de gêneros judiciários depositados no arquivo público Casa Setecentista, situado em Mariana, Minas Gerais, Brasil. Os gêneros a que nos referimos são um Auto de Demência de 1814, proposto pelo Juiz local em face do Capitão José Fernandes Maurício, que começou a dar mostras públicas de loucura, e um Inventário dos bens do preto forro Felipe Barbosa de Lima, produzido em 1795, em razão da declarada demência do inventariado. As provas produzidas nesses gêneros judiciários, no período histórico contemplado, fundamentavam-se no relato de testemunhas, já que a loucura ainda não havia sido encampada pelos discursos médico, científico e jurídico (FOUCAULT, 1997). Foram utilizados como aporte teórico os trabalhos de Amossy (2006), Bazerman (2006), Charaudeau (2009) e Motta (2013).Downloads
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Publicado
2016-07-01
Edição
Seção
Artigos
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