A construção discursiva da demência em gêneros judiciários dos séculos XVIII e XIX

Autores

  • Maysa de Pádua Teixeira Paulinelli Universidade Federal de Ouro Preto image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.58967/caletroscopio.v4.n6.2016.3668

Palavras-chave:

Gêneros judiciários, Narrativas, Persuasão

Resumo

Neste artigo, propomos uma reflexão sobre a construção discursiva do conceito de demência nos séculos XVIII e XIX, a partir da análise de gêneros judiciários depositados no arquivo público Casa Setecentista, situado em Mariana, Minas Gerais, Brasil. Os gêneros a que nos referimos são um Auto de Demência de 1814, proposto pelo Juiz local em face do Capitão José Fernandes Maurício, que começou a dar mostras públicas de loucura, e um Inventário dos bens do preto forro Felipe Barbosa de Lima, produzido em 1795, em razão da declarada demência do inventariado. As provas produzidas nesses gêneros judiciários, no período histórico contemplado, fundamentavam-se no relato de testemunhas, já que a loucura ainda não havia sido encampada pelos discursos médico, científico e jurídico (FOUCAULT, 1997). Foram utilizados como aporte teórico os trabalhos de Amossy (2006), Bazerman (2006), Charaudeau (2009) e Motta (2013).

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Biografia do Autor

  • Maysa de Pádua Teixeira Paulinelli, Universidade Federal de Ouro Preto
    Graduada em Direito. Mestre e Doutora em Linguística. Pesquisadora do Programa Nacional de Pós-doutorado na Universidade Federal de Ouro Preto (PNPD/CAPES/UFOP-PÓS LETRAS).

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Publicado

2016-07-01

Edição

Seção

Artigos