Fundamento
https://periodicos.ufop.br/fundamento
<p style="text-align: justify;">ISSN: 2763-8545<br>Periódico de pesquisa em filosofia criada por alunos e professores do Departamento de Filosofia cujo objetivo é a publicação de artigos, resenhas e traduções em Filosofia.<br>Publicação do Departamento de Filosofia (DEFIL) do Instituto de Filosofia Artes e Cultura (IFAC) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).<br>Periodicidade semestral.</p>Editora da UFOPpt-BRFundamento2177-6563NOTAS SOBRE O PENSAMENTO DE JUAN GARCÍA SALAZAR
https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/7297
<p>Este artigo representa uma primeira abordagem à obra de Juan García Salazar, historiador, etnógrafo, pedagogo ou, como ele próprio se designava, um trabalhador do processo, um processo social, cultural, pedagógico e político cujo objetivo era procurar e trazer à luz as ideias, as imagens, a cultura e as histórias de vida passadas e presentes dos afrodescendentes da província de Esmeraldas, no Equador, especialmente das comunidades das zonas rurais. A análise, ou melhor, a leitura que realizamos, denominamos hermenêutica materialista crítica, que busca a relação dos conceitos e ideias que o texto traz entre si, a relação com as ideias de outros autores e a relação dessas ideias com o contexto histórico em que se desenvolvem. Conclui-se que as ideias apresentadas por Juan García Salazar apontam o caminho para a construção de um projeto teórico e prático de natureza socialista que emerge do pensamento, da história, da cultura e da sociedade do povo de Esmeraldas.</p>Manuel Ángel González Berruga
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2025-01-082025-01-0825115POSITIVISMO E JUSNATURALISMO NO CONTEXTO DO SÉCULO XX
https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/7743
<p>A complexa relação entre jusnaturalismo e positivismo no século XX esteve na ótica do sistema jurídico na interpretação positivista como problema de caráter normativo, quando na verdade, esse é o fito principal do presente artigo, situou-se muito além, na problemática moral e valorativa e em seu reflexo sobre a legitimação do ordenamento jurídico, principalmente na fase de avaliação dos atos jurídicos praticados sob a égide do regime nazista durante a II guerra, tanto Lon Fuller como Gustav Radbruch mostraram a insuficiência do positivismo técnico como sua impossibilidade de sustentar a justiça e a moralidade mínimas inerentes ao Direito em quaisquer situações de aplicação normativa. Por outro lado, Dworkin ampliou o debate de legitimação versus validade pura, criticando como insuficiente a posição de Hart e sua moralidade social como critério de legitimidade jurídica, advogando a leitura moral política da Constituição como síntese legitimatória através da aproximação de valores e princípios no incremento hermenêutico do Direito.</p>Newton de Oliveira Lima LimaRicardo de Holanda Melo Montenegro Montenegro
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2025-01-082025-01-08251633TOMÁS RETÓRICO
https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/7741
<p>Uma aproximação do pensamento de Tomás de Aquino à Retórica não só é desejável no contexto da ciência e das filosofias contemporâneas de diálogo e acordo, mas também porque a redescoberta do valor argumentativo das demonstrações científicas de Tomás podem liberar seu pensamento do incômodo de ser uma ciência do século XIII que não se sustenta em nossos tempos. Em outras palavras, a fecundidade de pensamento tomasiano pode ser redescoberta hoje, se admitirmos que muitos de seus argumentos apodícticos podem ser relidos sob o aspecto da argumentação retórica, consoante a classificação aristotélica, retomada por Chaim Perelman. Este tipo de argumentação normalmente se aplica à filosofia prática, mas poderíamos estendê-la ao pensamento teórico, especialmente à metafísica e à teologia. O objetivo deste ensaio é justamente mostrar as possibilidades retóricas do texto de Tomás e em que se baseia esta perspectiva.</p>Carlos Frederico Gurgel Calvet da Silveira
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2025-01-082025-01-08253445LÓGICA DOCENS E UTENS
https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/7764
<p>O objetivo deste artigo é determinar a importante questão acerca da utilidade e da pureza (de ensino) da ciência lógica, na tradição clássica, quando essa ciência se divide nas suas duas partes fundamentais, justamente, em lógica <em>docens</em> e em lógica <em>utens</em>. Estes termos podem traduzir-se, em boa tradução, por lógica pura e lógica aplicada. Neste artigo, tratar-se-á das sutis distinções de Tomás de Aquino quando aponta, à ciência lógica, três características que vão distinguir as suas partes formais: o uso da lógica, a ciência da lógica, e a doutrina da lógica. Nesta acepção do termo “lógica”, quer-se apontar para certas propriedades de suas partes, quais sejam: a demonstrativa, a dialética, também designada de tentativa, e a sofística. Santo Tomás assinala que, em senso próprio, a lógica demonstrativa, no ensino mesmo da lógica, é tão somente uma doutrina; ao passo que a dialética e a sofística são, além de uma doutrina, uma ciência e delas se tem um uso. Como se verá neste artigo, a razão dessa distinção baseia-se no fato de que é da razão formal mesma da lógica em geral lidar tão somente com coisas ideais, e não reais, como o restante das ciências especulativas. Assim, tomando-se o termo ciência em acepção latíssima, antes no sentido da atividade pedagógica, do que pela razão formal mesma de ciência, a dialética e a sofística reconhecem-se como ciências, ainda que esta seja preterida em benefício da primeira. </p>Pedro Barbosa Araújo
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2025-01-082025-01-08254661A EQUIVOCIDADE IRREDUTÍVEL DO TEXTO
https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/7749
<p>A questão da interpretação inspira o estudo e motiva a busca pela compreensão do tema, a partir dos escritos do filósofo contemporâneo Paul Ricoeur, que dialoga com a teoria interpretativa de Dworkin partindo do olhar hermenêutico pautado no texto e em suas conexões intertextuais, para demonstrar como a teoria do texto literário narrativo pode contribuir com insights valiosos para a interpretação das leis e decisões judiciais, e assim evitar a discricionariedade.</p>Claudia Maria Ferreira de Souza
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2025-01-082025-01-08256273