Alteridade, differánce e Ministério Público em tempos de coronavírus
Resumo
O artigo a-presenta a atuação do Ministério Público em meio à pandemia do coronavírus e busca uma reinterpretação dos princípios constitucionais da unidade institucional e independência funcional que estruturam a atuação ministerial na Constituição de 1988. A partir da fenomenologia derridiana, a interpretação fechada dos princípios tanto pode ser considerada como veneno ou remédio para o Estado Democrático de Direito. Então, a saída é para o infinito, o Outro, o Rosto.
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Referências
AFONSO DA SILVA, José. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 679.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2007.
ALEXY, Robert. Sobre duas justaposições: conceito e natureza, direito e filosofia. Alguns comentários sobre “pode haver uma teoria do direito?” de Joseph Raz. In: RAZ, Joseph; ALEXY, Robert; BULYGIN, Eugenio. Uma discussão sobre a teoria do direito. Trad. Sheila Stolz. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 3ª Ed. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito da história. In: Magia, técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 8ª ed. São Paulo: Brasiliense, 2012.
CAPUTO, John. Religion Without Religion: The Prayers and Tears. London: Routledge, 2002.
DERRIDA, Jacques. A escritura e a diferença. Trad. Maria Beatriz M. N. Da Silva, Pedro Leite Lopes e Pérola de Carvalho. São Paulo: Perspectiva, 2009.
DERRIDA, Jacques. A escritura e a diferença. Trad. Maria Beatriz M. N. Da Silva, Pedro Leite Lopes e Pérola de Carvalho. São Paulo: Perspectiva, 2009.
DERRIDA, Jacques. A farmácia de Platão. 3. ed. São Paulo: Editora Iluminuras, 2005.
DERRIDA, Jacques. Before the Law.in: Acts of Literature. Ed. Derek Attridge. London: Routledge, 1992.
DERRIDA, Jacques. Essa estranha instituição chamada literatura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
DERRIDA, Jacques. Mal de Arquivo: uma impressão freudiana. Trad. Claudia de Moraes Rego. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2001.
DUQUE-ESTRADA, Paulo César. Às Margens - a Propósito de Derrida. Rio de Janeiro: Loyola, 2002.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Salvador: m, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Constitutional democracy: a paradoxical union of contradictory principles? Political Theory, v. 29, n. 6, dec. 2001, p. 766-781.
HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el Estado Democratico de derecho em términos de teoria del discurso. 6ª ed. Trad. Manuel Jiménez Redondo. Madri: Trotta, 2010.
HABERMAS, Jürgen. Soberania popular como procedimento: um conceito normativo de espaço público. Novos Estudos Cebrap, nº 26, março de 1990, p. 100-113.
HADDOCK-LOBO, Rafael. Derrida e o labirinto de inscrições. Porto. Alegre, RS: editora Zouk,2008.
KELSEN, Hans. A Democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Lisboa: Edições 70, 2000.
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. A evolução institucional do ministério público brasileiro. In: SADEK, Maria Tereza (org.). Uma introdução ao estudo da justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, p. 65-94, 2010. Disponível em: https://goo.gl/xw5DiR. acesso em 18 de abril de 2020.
MAZZILI, Hugo Nigro. O Ministério Público e a defesa do regime democrático. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 35 n. 138 abr./jun. 1998, p. 65- 73.
MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
NASCIMENTO, Evandro. O tempo e o espaço da tradução. Revista Letras, Curitiba, ufpr, n. 95 123‑142, jan./jun. 2017.
NEUMANN, Franz. O conceito de liberdade política. Cadernos De Filosofia Alemã: Crítica e Modernidade, (22), 107-154.
PLATÃO. A República. Trad. Carlos Alberto Nunes. 3ª ed. Belém: EDUFPA, 2000.
RICOUER, Paul. O justo. Vol. 2. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008.
SAID, Edward. Orientalismo: o oriente como invenção do ocidente. Trad. Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
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