CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: a relação entre as Emendas Constitucionais e as novas respostas da democracia participativa
Resumo
Na perspectiva de lançar um olhar crítico sobre as novas respostas oferecidas pelo constitucionalismo para questões contemporâneas, desenvolve-se o presente escrito. Seguindo a linha comparativa, analisa-se a participação popular nas deliberações sobre as pautas públicas na América Latina, especificamente na República Federativa do Brasil. Investiga-se, portanto, a comunicabilidade entre os Direitos Humanos e os direitos e garantias fundamentais nas Constituições brasileira e venezuelana e, a proximidade entre ambas. À luz da teoria constitucional da democracia participativa realiza-se uma reflexão sobre o elevado número de Emendas Constitucionais que o Texto Maior brasileiro recebe. Com vistas a aumentar a racionalidade e a participação popular, nesta espécie de processo legislativo, sugere-se a utilização de instrumentos de democracia semidireta, como o plebiscito e o referendo. Por fim, pelo estudo comparado realizado, constata-se a proximidade dos ordenamentos jurídicos analisados, tocante a soberania popular, com destaque acentuado para a Constituição da Venezuela, tal qual a proximidade entre Direitos Humanos e direitos e garantias fundamentais.
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Referências
ÁVILA, Luiz Augusto Lima de; OLIVEIRA, Wagner Vinicius de. Da hermenêutica jurídica e seus fundamentos. In: DINIZ, Fernanda Paula; FREITAS, André Vicente Leite de; PEREIRA, Henrique Viana. (Org.). Direito na atualidade: uma análise multidisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 503-538. Vol. 3.
BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. In: DEL NERO, Patrícia Aurélia; GUERRA, Roberta Freitas; SILVA, Fernando Laércio Alves da. (Org.). Neoconstitucionalismo em perspectiva. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa, 2014. p. 01-27.
BOLONHA, Carlos; RANGEL, Henrique; ZETTEL, Bernardo. O constitucionalismo popular em uma leitura rawlsiana. Scientia Iuris, Londrina, v. 18, n. 2, dez. 2014, p. 171-187.
BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. Por um direito constitucional de luta e resistência. Por uma nova Hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.
BORGES, Alexandre Walmott; FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho. Neoconstitucionalismo: os delineamentos da matriz do pós-positivismo jurídico para a formação do pensamento constitucional moderno. Revista eletrônica Novos Estudos Jurídicos. Vol. 15, n. 2, maio-ago. 2010, p. 288-305. Disponível em: . Aceso em: 27 set. 2016.
BRANCO, Gustavo Teixeira Gonet. O resgate da participação na democracia representativa por meio do refinamento da consciência política popular: a proposta do deliberation day. Jurisdição constitucional, direitos fundamentais e experimentalismo institucional. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt. (Org.). Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2012. p. 148-170.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Lei n. 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 19 de novembro de 1998.
CAPANO, Evandro Fabiani. Breves apontamentos jurídicos sobre a constituição e a democracia na Venezuela. Cadernos de Pós-Graduação em Direito, Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, n. 3, 2011. p. 54-59. (Tendências e desafios do constitucionalismo latino-americano).
DWORKIN, Ronald. La lectura moral de la constitución y la premisa mayoritaria. Tradução de Imer B. Flores. México, 2002.
FAGUNDES, Lucas Machado; WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico no horizonte do pensamento crítico de libertação latino-americana. A reflexão crítica no contexto latino-americano. In: BENENTE, Mauro; RAJLAND, Beatriz. (Coord.). El Derecho y el Estado: procesos políticos y constituyentes en nuestra América. Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Fundación de Investigaciones Sociales y Políticas, 2016. p. 63-81.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 6. ed. Salvador: Jus Podivm, 2014.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Os Passos da Hermenêutica: Da Hermenêutica à Hermenêutica Filosófica, da Hermenêutica Jurídica à Hermenêutica Constitucional e da Hermenêutica Constitucional à Hermenêutica Constitucionalmente adequada ao Estado Democrático de Direito. In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. (Org.). Interpretação constitucional: reflexões sobre (a nova) Hermenêutica. Salvador: Jus Podivm, 2010, Vol. 01, p. 07-101.
GODOY, Miguel Gualano de. Constitucionalismo e democracia: uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella. São Paulo: Saraiva, 2012. (Direito, Desenvolvimento e Justiça).
HÄBERLE, Peter. Estado constitucional cooperativo. Tradução de Marcos Augusto Maliska e Elisete Antoniuk. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola. 2002.
JORNAL O DIA. Gilmar Mendes critica reforma política via plebiscito ou referendo. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/brasil/2017-03-20/gilmar-mendes-critica-reforma-politica-via-plebiscito-ou-referendo.html>. Acesso em: 06 maio 2017.
JORNAL O POVO ON LINE. Cármen Lúcia defende reforma política via plebiscito ou referendo. Disponível em: <http://www.opovo.com.br/noticias/politica/ae/2017/03/carmen-lucia-defende-reforma-politica-via-plebiscito-ou-referendo.html>. Acesso em: 06 maio 2017.
MACMILLAN DICTIONARY. Public affairs. Disponível em: <http://www.macmillandictionary.com/dictionary/british/public-affairs>. Acesso em: 06 mar. 2017.
MELLO, Marco Aurélio. Direitos fundamentais e jurisdição constitucional na Constituição Federal de 1988: análises, críticas e contribuições (Prefácio). In: CLÈVE, Clèmerson Merlin;
FREIRE, Alexandre. (Coord.). Direitos fundamentais e jurisdição constitucional: análise, crítica e contribuições. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 07-39.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011. (Direito, Desenvolvimento, Justiça: produção científica).
OFFICE OF THE UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS - OHCHR. International Covenant on Civil and Political Rights. Disponível em: <http://www.ohchr.org/documents/professionalinterest/ccpr.pdf>. Acesso em: 02 abr. 2013.
OLIVEIRA, Wagner Vinicius de. A participação do amicus curiae, enquanto intervenção de terceiros típica, no controle concentrado de constitucionalidade. Percurso Acadêmico Revista Interdisciplinar da PUC Minas no Barreiro. Dossiê: Ratio Juris: Razão do Direito. Belo Horizonte, Vol. 5, n. 9, jan./jun. 2015, p. 207-229. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/10046/8182>. Acesso em: 20 jun. 2015.
RIBEIRO, Raphaela Rocha. Hermenêutica e mutações constitucionais no Brasil pós 1988. In: STARLING, Dayse. (Coord.). Direito Público. Belo Horizonte: PUC Minas, Instituto de Educação Continuada, 2016. p. 342-351.
SCHIMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Tradução de Tito Lívio Cruz. Belo Horizonte: Del Rey, 2007
SUÁREZ, Lenin José Andara. Democracia participativa en la Constitución Bolivariana. Cadernos de Pós-Graduação em Direito, Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, n. 33, 2015. p. 04-24.
VENEZUELA. Constituição (1999). Constitución de la República Bolivariana de Venezuela. Disponível em: <https://www.oas.org/juridico/mla/sp/ven/sp_ven-int-const.html>. Acesso em: 21 fev. 2017.
WARNKE, Georgia. Hermeneutics, Ethics, and Politics. In: DOSTAL, Robert J. (Ed.). The Cambridge companion to Gadamer. Cambridge (UK): University Press, 2002. p. 79-101.
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