[1]
G. C. Pinheiro, “Jurisdição Constitucional e Legitimidade Democrática das Decisões Judiciais: Um pouco sobre as decisões do controle de constitucionalidades das leis e sua pretensão de atribuição de eficácia vinculante no Estado Democrático de Direito”, Libertas, vol. 2, nº 1, dez. 2016.