União Poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida
Abstract
Nesse artigo analisamos a evolução jurídico-social da família conjugal no Direito Brasileiro, demonstrando a superação do modelo hierárquico-patriarcal para a concepção eudemonista de família, para defender que uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição implica no reconhecimento do status jurídico-familiar da união poliafetiva consensual e não-opressora de nenhum de seus integrantes, por força dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e o consequente princípio da pluralidade de entidades familiares, tendo em vista a inexistência de motivação lógico-racional que justifique a discriminação da família conjugal poliafetiva consensual e não-opressora de seus integrantes relativamente à família conjugal monoafetiva.
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