A afetividade no elemento jurídico:Princípio, Regra, Valor a desencadear Relações Jurídicas de Direito

Autores

  • Wilson Rodrigues Rosalin Júnior FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente artigo busca apresentar a influência gradativa do Princípio não positivado da Afetividade no Direito de Família – suas implicações jurídicas levando em conta quesitos como valoração pecuniária do afeto, responsabilidade civil e (in)segurança jurídica, através da detecção a evolução histórica do Princípio da Afetividade no ordenamento pátrio expondo sinteticamente a dualidade formal e material desta evolução, bem como as consequências positivas ou negativas da aplicação deste questionando os reflexos que a sobreposição do princípio da afetividade sobre o da consanguinidade possa trazer ao direito por seu uso ora como princípio, ora como norma, ora como valor pelo julgador.

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Biografia do Autor

  • Wilson Rodrigues Rosalin Júnior, FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas

    Aluno de Graduáção da FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas;

    Monitor das disciplinas de: Economia Política; Sociedade e Criminalidade e Processo Penal;

    Membro do Grupo de Estudos Razão e Crítica do Direito Penal

    Coautor das obras: O DIREITO PENAL E SUAS FACES: Da Modernidade ao Neoconstutucionalismo - v. I, II.

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Publicado

2015-07-31

Edição

Seção

Doutrina Nacional

Como Citar

A afetividade no elemento jurídico:Princípio, Regra, Valor a desencadear Relações Jurídicas de Direito. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 2, 31 jul.2015.