A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DO DANO MORAL EM CASO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
Resumo
O presente artigo buscou analisar por meio da revisão bibliográfica, pesquisa doutrinária e documental as mudanças trazidas com a reforma trabalhista, implementada através da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são questionados. Conclui-se que as novas normas dissociam-se dos princípios constitucionais, rompendo com a lógica inclusiva do Direito do Trabalho. Os parâmetros definidos para a quantificação do dano são incompatíveis com as demais normas contidas na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código de Processo Civil brasileiros. A restrição estabelecida fere os direitos dos trabalhadores, que é o destinatário das normas trabalhistas. A sociedade deve ser a maior interessada na proteção desses trabalhadores. Com essa norma o Brasil se aproxima de um modelo de Estado que não se baseia nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
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