A inclusão do outro nas sociedades complexas

  • João Paulo Rodrigues Universidade Estadual de Londrina

Resumo

Para Habermas a fonte da legitimação do direito moderno se encontra no processo democrático da legislação, e esta recorre para o princípio da soberania do povo. Portanto, é preciso saber que direitos os cidadãos de uma sociedade complexa devem atribuir uns aos outros para a convivência mútua. A inclusão do outro e Facticidade e Validade apresentam o seguinte ponto: o desejo pela questão das conclusões do conteúdo universalista dos princípios republicanos, para as sociedades complexas. Primeiro, será apresentado o direito moderno e o seu papel de mediador da integração social entre o mundo da vida e o sistema, e que a legitimidade do direito moderno está fundada no princípio da democracia. Logo após, será explicado o significado de “inclusão do outro”, que busca o mesmo respeito por todos e traz a tona a responsabilidade da solidariedade universal entre os cidadãos, revelando que as fronteiras da comunidade estão abertas a todos.

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Publicado
2016-11-10
Como Citar
Rodrigues, J. P. (2016). A inclusão do outro nas sociedades complexas. Fundamento, 1(8). Recuperado de https://periodicos.ufop.br/fundamento/article/view/2404