O papel do Supremo Tribunal Federal nas reformas do Código de Processo Penal: a necessidade de revisão da teoria das nulidades
Resumo
O Já se tornou repetitivo falar da reforma parcial do Código de Processo Penal, das dificuldades de um texto fragmentado e sem coesão, da matriz inquisitorial que perpassa a tradição do processo penal brasileiro inspirado no Codice Rocco italiano.
Por outro lado, o discurso dos pesquisadores do Direito, em especial processualistas como Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Eugenio Pacceli de Oliveira, Aury Lopes Junior, Paulo Rangel, Geraldo Prado, Alexandre de Morais da Rosa e mesmo constitucionalistas como Lenio Streck, vem de forma reiterada asseverando que muitas mudanças são uma aproximação com o princípio acusatório esculpido na Constituição da República. Nesse sentido, viu-se, após 2008, um esforço hermenêutico interpretativo para que as reformas perpetradas pelas leis 11.689/08, 11.690/08, 11.719/08, 11.900/09 e 12.403/11 fossem interpretadas na “melhor luz”, ou seja, a partir do texto constitucional.
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