O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO PLURINACIONAL
Resumo
O Direito Administrativo Moderno funda-se, primordialmente, em dois pilares: a garantia da prioridade dos interesses públicos frente aos privados, com base na supremacia do interesse público, e na proteção do indivíduo frente aos arbítrios que podem ser cometidos pelo Estado, ensejando pois a obediência ao princípio da legalidade. Nesse diapasão, far-se-á uma revisão crítica do tão sacralizado princípio da supremacia do interesse público, à luz dos novos paradigmas surgidos no decorrer da modernidade, eis que, com a constante constitucionalização das matérias, bem como aos parâmetros do Estado Plurinacional que se presencia em voga, a garantia dos direitos fundamentais vem sendo cada dia mais ampliada, observando as peculiaridades de cada indivíduo para a formação de um consenso quando houver conflitos entre interesse público e privado.
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