Auxílio Reclusão: Análise do Requisito Econômico a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança
Resumo
O presente artigo trata do “controle de convencionalidade” das leis pelo Poder Judiciário, tema relativamente novo, versado de forma inédita no Brasil pelo Professor Valério Mazzuoli. O principal objetivo do trabalho é analisar, a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação do benefício de auxílio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não ostenta a condição de “baixa renda”, requisito econômico limitador da concessão do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria ter sido foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a questão pela ótica da Convenção sobre dos Direitos da Criança. Conclui-se que a análise deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do segurado recluso, de forma que é possível reconhecer que o benefício de auxílio-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).Downloads
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Publicado
2016-12-31
Como Citar
ROSSITTO BASSETTO, M. E.; LOPES TOFFANETTO ROSSITTO BASSETTO, M. DO C. Auxílio Reclusão: Análise do Requisito Econômico a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 2, n. 1, 31 dez. 2016.
Edição
Seção
Doutrina Nacional
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