O modelo do Tribunal de Múltiplas Portas na gestão de conflitos e suas contribuições a partir do estudo de caso do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América

  • Charlise Paula Colet Gimenez Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, campus Santo Ângelo/RS
Palavras-chave: Sistema Múltiplas Portas, Gestão de Conflitos, Métodos autocompositivos e heterocompositivos, Métodos consensuais de resolução de conflitos

Resumo

A gestão de conflitos perpassa pela evolução da sociedade e das relações entre as pessoas, bem como evidencia que os métodos da justiça tradicional têm revelado um sistema frio, normativo e distante das pessoas, cujas respostas não consideram a face e a história de quem vive. Ao contrário do Poder Judiciário se revelar pelo local onde o conflito é administrado, apresenta-se como seu início, o que contribui para os entraves à adoção de formas consensuais e dialogadas para a construção de respostas ao conflito. Nesse sentido, apresenta-se o modelo do Tribunal Múltiplas Portas como método hábil e sensível para abordar o conflito pelas suas especificidades e indicar o método mais adequado para sua gestão. Assim, o presente artigo tem por objetivo analisar o modelo do Tribunal Múltiplas Portas e suas contribuições a partir do estudo de caso do Distrito de Columbia, nos Estados Unidos da América. Para tanto, adota-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, e método de procedimento bibliográfico. A partir do questionamento acerca das contribuições do sistema multiportas, observa-se a fase inicial de triagem que permite o encaminhamento para o procedimento mais adequado. Esse é o ponto a ser destacado e que contribui ao modelo brasileiro.

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Biografia do Autor

Charlise Paula Colet Gimenez, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, campus Santo Ângelo/RS
Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

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Publicado
2020-06-29
Como Citar
COLET GIMENEZ, C. P. O modelo do Tribunal de Múltiplas Portas na gestão de conflitos e suas contribuições a partir do estudo de caso do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 6, n. 1, p. e-202005, 29 jun. 2020.
Seção
Doutrina Nacional