A necessidade de uma norma infraconstitucional sobre maus-tratos para a viabilização da vedação constitucional da crueldade animal

  • Nina Trícia Disconzi Rodrigues Universidade Federal de Santa Maria
  • Gisele Kronhardt Scheffer Universidade Autônoma de Barcelona
  • Fernando D’Avila Garcia
Palavras-chave: Animais, Direito Comparado, Esquizofrenia Legal, Legislação protetiva, Maus-tratos

Resumo

Atualmente na legislação brasileira os animais não-humanos são tratados como coisas semoventes, não tendo seu status de senciência reconhecido. Este artigo tem como tema a legislação sobre maus-tratos aos animais. O objetivo é abordar o panorama legal brasileiro no que se refere à proteção dos animais não-humanos. Abrange também o conceito de esquizofrenia moral, de Gary Francione, que no Brasil poderia ser alterado para esquizofrenia legal. O problema de pesquisa é: Existe a necessidade de uma legislação infraconstitucional sobre maus-tratos no Brasil desvinculada da legislação ambiental, levando em conta o animal individualmente considerado? A metodologia utilizada é ampla pesquisa bibliográfica, legislativa e em julgados de Tribunais. Quanto ao direito comparado, foi utilizado o método funcionalista, que pretende identificar similaridades ou diferenças entre os sistemas legais a partir da comparação da legislação brasileira de proteção animal à de países como Portugal, Suíça, Alemanha e Espanha. Conclui que o Brasil encontra-se na contramão de diversos países europeus no que tange à legislação protetiva e que há falta de uma lei infraconstitucional eficaz que discipline a prática de maus-tratos e a proteção animal, o que acaba por inviabilizar a vedação da crueldade animal contida na Constituição Federal.

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Biografia do Autor

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Direito do Estado pela USP. Mestra em Direito pela UFSC. Professora adjunta no Departamento de Direito na Universidade Federal de Santa Maria/RS e no programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM.

Gisele Kronhardt Scheffer, Universidade Autônoma de Barcelona

Mestra em Direito Animal e Sociedade pela Universidade Autônoma de Barcelona. Especialista em Farmacologia e Terapêutica Veterinária. Médica Veterinária pela Universidade Luterana do Brasil. Professora da pós-graduação em Direito Animal e Prática Jus-Animalista da EJUSP e professora dos cursos de Medicina Veterinária e Direito da Faculdade Estácio do Rio Grande do Sul.

Fernando D’Avila Garcia

Advogado militante na seara penalista e civilista. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais – GPDA/UFSM e Núcleo de Jurisdição, Hermenêutica, Narração e Arte - Phronesis/Universidade Federal de Santa Maria/RS.

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Publicado
2024-06-21
Como Citar
DISCONZI RODRIGUES, N. T.; KRONHARDT SCHEFFER, G.; D’AVILA GARCIA , F. A necessidade de uma norma infraconstitucional sobre maus-tratos para a viabilização da vedação constitucional da crueldade animal. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 8, n. 1, p. e202403, 21 jun. 2024.
Seção
Doutrina Nacional