A necessidade de uma norma infraconstitucional sobre maus-tratos para a viabilização da vedação constitucional da crueldade animal
Resumo
Atualmente na legislação brasileira os animais não-humanos são tratados como coisas semoventes, não tendo seu status de senciência reconhecido. Este artigo tem como tema a legislação sobre maus-tratos aos animais. O objetivo é abordar o panorama legal brasileiro no que se refere à proteção dos animais não-humanos. Abrange também o conceito de esquizofrenia moral, de Gary Francione, que no Brasil poderia ser alterado para esquizofrenia legal. O problema de pesquisa é: Existe a necessidade de uma legislação infraconstitucional sobre maus-tratos no Brasil desvinculada da legislação ambiental, levando em conta o animal individualmente considerado? A metodologia utilizada é ampla pesquisa bibliográfica, legislativa e em julgados de Tribunais. Quanto ao direito comparado, foi utilizado o método funcionalista, que pretende identificar similaridades ou diferenças entre os sistemas legais a partir da comparação da legislação brasileira de proteção animal à de países como Portugal, Suíça, Alemanha e Espanha. Conclui que o Brasil encontra-se na contramão de diversos países europeus no que tange à legislação protetiva e que há falta de uma lei infraconstitucional eficaz que discipline a prática de maus-tratos e a proteção animal, o que acaba por inviabilizar a vedação da crueldade animal contida na Constituição Federal.
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Referências
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