O maravilhoso e o terrível nas visitas a Catas Altas e Curral Del Rei
poder episcopal e direito de padroado (1748-1764)
Abstract
A compreensão da autoridade dos Bispos no século XVIII suscita explicações relacionadas ao Direito de Padroado concedido por Roma aos reis portugueses, a partir do século XII. Como Padroeiro da Igreja no Brasil, o Rei controlava as ações dos prelados; pretendeu torná-los um braço de defesa e consolidação do domínio sobre as terras coloniais. Terras que ganham um modelo de hierarquia política e de fé religiosa, sancionada pelo Papado, mas fiscalizada de perto pelos ministros reais. Os bispos, no entanto, não são agentes passivos. A evangelização obedecia a orientações do Concílio de Trento (1545-1563); mas também a imperativos ditados pelos reis portugueses. Duas orientações nem sempre convergentes. A igreja, ao lutar contra as heterodoxias e evangelizar, reforçaria elementos de uma mentalidade tributária do maravilhoso e do terrificante; ou, de outra forma, da piedade barroca. Na conjuntura do padroado régio, em que medida teria sido afetada a evangelização?