POSITIVISMO E JUSNATURALISMO NO CONTEXTO DO SÉCULO XX
IMPLICAÇÕES FILOSÓFICAS E CONSTITUCIONAIS
Resumo
A complexa relação entre jusnaturalismo e positivismo no século XX esteve na ótica do sistema jurídico na interpretação positivista como problema de caráter normativo, quando na verdade, esse é o fito principal do presente artigo, situou-se muito além, na problemática moral e valorativa e em seu reflexo sobre a legitimação do ordenamento jurídico, principalmente na fase de avaliação dos atos jurídicos praticados sob a égide do regime nazista durante a II guerra, tanto Lon Fuller como Gustav Radbruch mostraram a insuficiência do positivismo técnico como sua impossibilidade de sustentar a justiça e a moralidade mínimas inerentes ao Direito em quaisquer situações de aplicação normativa. Por outro lado, Dworkin ampliou o debate de legitimação versus validade pura, criticando como insuficiente a posição de Hart e sua moralidade social como critério de legitimidade jurídica, advogando a leitura moral política da Constituição como síntese legitimatória através da aproximação de valores e princípios no incremento hermenêutico do Direito.
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