PACIFICAÇÃO SOCIAL E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO QUALITATIVA DA JURISIDIÇÃO
Resumo
Este artigo traz uma abordagem de direito e música, utilizando o princípio do contraditório, o papel do elemento característico da jurisdição de pacificação social no contexto da atuação qualitativa jurisdicional. Pretende-se demonstrar a importância de se analisar de modo consistente a aplicação do princípio do contraditório para a garantia da qualidade da atuação jurisdicional. Parte-se de uma breve investigação e posterior análise do conceito de jurisdição democrática. E, ao encontro desta perspectiva, analisar-se-á o papel do princípio do contraditório, verificando a sua contribuição para a qualidade jurisdicional quando da sua aplicação nas diferentes dimensões, especialmente em relação ao caráter contramajoritário da jurisdição. Como resultado, tem-se que o princípio do contraditório é essencial no Estado Democrático de Direito no que tange à garantia e implementação de direitos fundamentais por meio da atuação jurisdicional, que deve se pautar também em critérios de qualidade, não somente quantitativos. Para tanto, o modelo jurisdicional constitucional democrático, foi utilizado como fundamentação teórica. Como metodologia, a analítica, por meio da técnica de pesquisa bibliográfica jurídica, com aportes nos argumentos em defesa da qualidade na atuação jurisdicional.
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