O O direito à vida e a interrupção voluntária da gravidez em perspectiva comparada

uma análise crítica das principais decisões das cortes constitucionais da Bolívia e dos Estados Unidos

  • Hamilton Gonçalves Ferraz Universidade Federal Fluminense
Palavras-chave: Bolívia, Cortes Constitucionais, Direito à vida, Estados Unidos, Interrupção voluntária da gravidez

Resumo

Este artigo visa analisar a interrupção voluntária de gravidez a partir do Novo Constitucionalismo Latino-Americano (NCLA), realizando estudos de caso comparativos da Sentença Constitucional Plurinacional 0206/2014 (Bolívia), em contraposição às decisões da jurisprudência dos Estados Unidos, notadamente, os casos Roe v. Wade, 1973 e Harris v. McRae, 1980. Para tanto, faz-se breve análise do modelo constitucional e apresenta-se o debate do aborto, analisando, após, os precedentes boliviano e estadunidenses. Ao final, é feita análise crítica das decisões, destacando pontos relevantes e controvertidos. O resultado principal desta pesquisa é que o constitucionalismo crítico e social boliviano produziu uma decisão essencialmente conservadora, mais do que o paradigma liberal americano. Dadas contradições e paradoxos entre os dois modelos de constitucionalismo e as formas com que decidiram a interrupção voluntária da gravidez, teorias e modelos constitucionais são meros meios, e não fins em si mesmos e não garantem, na realidade prática, por si só, minorias dos abusos de maiorias. Esta é uma lição que implica não em desestímulo ou desesperança, mas em um desafio permanente: lutar pela efetividade de direitos e garantias onde e como quer que seja, aprendendo com cada vitória e derrota ao longo do caminho.

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Biografia do Autor

Hamilton Gonçalves Ferraz, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC-Rio), com Estágio Pós-Doutoral em Direito Penal (UERJ). Mestre em Direito Penal (UERJ). Bacharel em Direito (UERJ). Professor Adjunto de Direito Penal na Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito de Macaé do Instituto de Ciências da Sociedade - Macaé (40H/DE). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF (PPGDC-UFF). Professor do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu Residência Jurídica em Resolução de Conflitos (UFF). Coordenador do Centro de Assistência Jurídica (CAJUFF - Macaé). Líder do Grupo de Pesquisa Constituição, Direitos Humanos e Poder Punitivo - CDHPP. Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Constituição, Justiça e Cidadania - NEPCON. Pesquisador do Laboratório de Estudos Penais e Criminológicos. Coordenador Adjunto do Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Advogado. 

Referências

ABREU, María Luisa Maqueda. “¿Es la estrategia penal una solución a la violencia contra las mujeres? Algunas respuestas desde un discurso feminista crítico” in Revista para el análisis del derecho, Barcelona, out/2007.

ANDRADE, Vera Pereira Regina de. “Criminologia e feminismo: da mulher como vítima à mulher como sujeito de construção da cidadania”. Revista Sequência, n°35, Curso de Pós-Graduação em Direito - UFSC, dez/97.

ALTERIO, Ana Micaela. Corrientes del Constitucionalismo contemporâneo a debate. Anuario de Filosofía y Teoría del Derecho, Núm. 8, enero-diciembre de 2014, p. 227-306.

BATISTA, Nilo. Aborto: a retórica contra a razão. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, n. 27, p. 40-48, jan./jun. 1979.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume 2. 18ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2018.

BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Consulta realizada em 09 de junho de 2018.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva, 22(2):653-660, 2017.

DUARTE, Evandro Charles Piza Duarte; SÁ, Gabriela Barretto de; QUEIROZ, Marcos Vinícius Lustosa. Os locais e as ausências da diáspora africana no Novo Constitucionalismo Latino-americano. In: Anais do II Simpósio Internacional Pensar e Repensar a América Latina (2016). Disponível em: http://sites.usp.br/prolam/wp-content/uploads/sites/35/2016/12/DUARTE-SA%CC%81-QUEIROZ-SP21-Anais-do-II-Simp%C3%B3sio-Internacional-Pensar-e-Repensar-a-Am%C3%A9rica-Latina.pdf. Acesso em: 25 mar. 2018.

DUSSEL, Enrique. Philosophy of liberation. Nova Iorque: Oribs Books, 1985.

FERRAZ, Hamilton Gonçalves; COUTO, Maria Cláudia Girotto. O Aborto e o NCLA: o caso boliviano. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, V. 10, N. 3, 2019, p. 1812-1833.

FRAGOSO, Heleno. Lições de Direito Penal: Parte Especial I. Atual. por Fernando Fragoso. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 12ª ed. rev, ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2018.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno. Comentários ao Código Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

ISHIY, Karla Tayumi. A desconstrução da criminalidade feminina. São Paulo: IBCCRIM, 2015.

KARAM, Maria Lúcia. “A esquerda punitiva” in Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p.79-92, 1996.

KARAM, Maria Lúcia. “Violência de gênero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal” in Boletim do IBCCRIM, nº 168, novembro de 2006.

LEGALE, Siddharta. O que é a vida segundo as Cortes do Novo Constitucionalismo latino-americano? Revista Publicum, Rio de Janeiro, Número 2, 2016, p. 222-244.

MACKINNON, Catharine. Toward a feminist theory of the State. Cambridge, Massachusetts, Londres, Inglaterra: Harvard University Press, 1989.

MARTINS, Fernanda; GOULART, Mariana. Feminismo, direito e aborto: articulações possíveis e necessárias para emancipação de gênero. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 123, p. 233-258, set. 2016.

MONTEIRO, Mario Francisco Gianni; ADESSE, Leila. LEVIN, Jacques. As mulheres pretas, as analfabetas e as residentes na Região Norte têm um risco maior de morrer por complicações de gravidez que termina em aborto. Trabalho apresentado no XVI Encontro Nacional de Estudos Populacionais, realizado em Caxambu- MG – Brasil, de 29 de setembro a 03 de outubro de 2008. Disponível em: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/textos/monteiro_as_mulheres.pdf. Acesso em: 20 fev. 2019.

NETTO, Helena Henkin Coelho; BORGES, Paulo César Corrêa. A mulher e o direito penal brasileiro: a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo. Revista de Estudos Jurídicos UNESP, ano 17, n.25, 2013, p. 317-336.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade, poder, globalização e democracia. Novos Rumos, ano 17, nº. 37, 2002, p. 4-28.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder e classificação social. In: SANTOS, Boaventura de Sousa e Meneses, Maria Paula. (Orgs.) Epistemologias do Sul. Coimbra: Almedina, 2009, p. 73-117.

SÁ, Gabrielle Barreto de. A América Afro-Latina enquanto um desafio ao novo constitucionalismo latino-americano: o caso dos afro-bolivianos. In: TARREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; SANTAMARIA, Rosembert Ariza; FILHO, Carlos Frederico Marés de Souza; CALEIRO, Manuel. Estados e povos na América Latina plural. Goiânia: PUC Goiás, 2016, p. 293-315.

SALAZAR UGARTE, Pedro. El nuevo Constitucionalismo Latinoamericano: uma perspectiva crítica (2012). Disponível em: https://archivos.juridicas.unam.mx/www/bjv/libros/7/3271/22.pdf, acesso em: 25 mar 2018.

SANTOS, Boaventura de Souza; MENESES, Maria Paula (orgs). Epistemologias do Sul. Coimbra: Almedina, 2009.

SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. In: ______. Livres e iguais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 95-137.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

UPRIMNY, Rodrigo. Las transformaciones constitucionales recientes en América Latina: tendencias y desafios. In: GARAVITO, César Rodriguez. El derecho en América Latina: un mapa para el pensamiento jurídico en el siglo XXI. Buenos Aires: Siglo XXI, 2011, p. 109-137.

VIDAL, Adriana. A Constituição da Mulher Brasileira: uma análise dos estereótipos de gênero na Assembleia Constituinte de 1987-1988 e suas consequências no texto constitucional. Tese de Doutorado. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), 2012.

WOLKMER, Antonio Carlos e FAGUNDES, Lucas Machado. Tendências contemporâneas do constitucionalismo latino-americano: Estado plurinacional e pluralismo jurídico. Pensar – Revista de Ciências jurídicas v. 16, n. 2 de jul./dez., 2011, p. 371-408.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La pachamama y el humano. Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2011.

Publicado
2024-06-26
Como Citar
GONÇALVES FERRAZ, H. O O direito à vida e a interrupção voluntária da gravidez em perspectiva comparada: uma análise crítica das principais decisões das cortes constitucionais da Bolívia e dos Estados Unidos. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 8, n. 1, p. e202404, 26 jun. 2024.
Seção
Doutrina Nacional