RAÇA, GÊNERO E CLASSE NA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO: REPENSANDO AS CATEGORIAS JURÍDICAS
Resumen
O presente artigo, reconhecendo o entrelaçamento entre as hierarquias de dominação calcadas em distinções raciais, de gênero e de classe que ainda organizam as sociedades contemporâneas, busca retomar algumas reflexões críticas sobre o sentido da universalidade e generalidade, qualidades atribuídas à noção de sujeito de direito, sendo este o ponto nodal em torno do qual se estrutura a compreensão da normatividade jurídica moderna. Buscamos indicar, os limites de algumas leituras político-teóricas que, mesmo apontando para necessidade de situar nas estruturas de dominação as categorias jurídicas que se afirmam enquanto genéricas e universais, foram incapazes de perceber e trazer para o centro de suas análises o entrecruzamento entre raça, gênero e classe que sustenta estas mesmas categorias. Por fim, trazemos a contribuição de autoras do campo dos estudos decoloniais que, ao enfatizarem a colonialidade enquanto marcador fundamental do encontro entre subordinações de raça, gênero e classe na periferia mundial, permite-nos buscar caminhos capazes de produzir uma crítica mais contundente à noção de sujeito de direito.
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