O fenômeno da constitucionalização: um novo olhar sobre o Direito Civil
Resumen
Historicamente, estabeleceu-se a clássica distinção entre o Direito Público e o Direito Privado como uma das mais difundidas e fundamentais classificações no universo jurídico. Sendo o Direito Civil o ramo jurídico que representa por
excelência a visão privatística do Direito, por envolver imediatamente as pessoas e as relações interpessoais. Durante séculos, prevaleceu a noção de que esse ramo era caracterizado como a perfeita antítese do Direito Público.
Assim, no contexto das ciências jurídicas, estabeleceu-se o Direito Civil como o ramo do Direito em que se resguardavam os interesses individuais, em contraposição ao Direito Público, que se fazia presente, de forma marcante, a figura do Estado. Não por acaso, as grandes codificações civis tornaram-se conhecidas como as “constituições do homem comum”, já que primordialmente cumpriam o papel de estabelecer e disciplinar as instituições jurídicas de caráter privado e de erguer limites às intervenções
estatais sobre os interesses individuais.
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