Precedentes: alguns problemas na adoção do distinguishing no Brasil
Resumen
Como já se teve oportunidade de tematizar em outras oportunidades,[1] o Brasil, e os tradicionais sistemas de civil law, vêm vivenciando um movimento de convergência com o common law que não pode mais ser considerado aparente, devido a colocação de cada vez maior destaque ao uso da jurisprudência como fundamento de prolação de decisões pelo Judiciário pátrio.
Há de se perceber que após a efetiva falência do modelo reformista imposto, entre nós, após a década de 1990, que apostou, em apertada síntese, prioritariamente em reformas legislativas (e não em uma abordagem panorâmica e multidimensional, nominada de “processualismo constitucional democrático”)[2]
[1] Theodoro Júnior, Humberto; Nunes, Dierle; Bahia, Alexandre. Breves considerações da politização do judiciário e do panorama de aplicação no direito brasileiro – Análise da convergência entre o civil law e o common law e dos problemas da padronização decisória. Revista de Processo, vol. 189, p. 3, São Paulo: Ed. RT, nov. 2010. NUNES, Dierle. Processualismo constitucional democrático e o dimensionamento de técnicas para a litigiosidade repetitiva. A litigância de interesse público e as tendências “não compreendidas” de padronização decisória. Revista de Processo, vol. 199, p. 38, São Paulo: Ed. RT, set. 2011.
[2] NUNES, Dierle. Processualismo constitucional democrático e o dimensionamento de técnicas para a litigiosidade repetitiva. A litigância de interesse público e as tendências “não compreendidas” de padronização decisória. Cit. p. 38
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