Legislação, seguridade social e casais do mesmo sexo no Brasil: uma evolução jurisprudencial

  • Vanessa Oliveira Batista Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumo

Como A Consituição Federal Brasileira de 1988 resguarda a família contemporânea sob as mais variadas formas: estabelecida ou  não através do  matrimônio, composta por ambos os progenitores e filhos ou de caráter monoparental, oriunda de laços sanguíneos ou por meio de adoção. Há um cuidado, por parte do Contituinte, em valorizar  a  pessoa  humana  ao  se  reconhecer  diversos  arranjos  familiares.  O casamento, conforme o texto constitucional, é baseado no desejo de estar junto, sendo que seu principal fator é a própria comunhão de vida. Entretanto, mesmo com essa nova perspectiva de família, a união homoafetiva não foi contemplada pela Constituição Federal de 1988.

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Publicado
2014-12-31
Como Citar
BATISTA, V. O. Legislação, seguridade social e casais do mesmo sexo no Brasil: uma evolução jurisprudencial. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 1, 31 dez. 2014.
Seção
Doutrina Nacional