Entre o político e o social
o conceito de “povo” na Constituição brasileira de 1988
Resumo
Este artigo busca analisar um aspecto da Constituição de 1988, em que o conceito de “povo” é central no texto, o qual assume semânticas diferentes, agrega e se relaciona com outros conceitos. Para tanto, o trabalho alia historiografia sobre três vertentes: história conceitual, as variações de “povo” no tempo e espaço e o século XX. Constatou-se que as Constituições são fontes ricas para análises nesse campo da história e que, à época da publicação do texto de 1988, havia condições de possibilidade para a intensificação de significados sociais para “povo”.
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