O controle difuso de constitucionalidade como garantia fundamental ao exercício da cidadania

  • Ricardo dos Reis Silveira Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.
  • Luiz Felipe Machado Muraca Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.
Palavras-chave: Controle difuso de constitucionalidade, Cidadania, Direito Fundamental

Resumo

No presente artigo, tentamos demonstrar que o controle difuso de constitucionalidade, previsto na Constituição brasileira em vigor, não apenas se liga e completa o conceito de cidadania, como é mecanismo imprescindível para seu exercício. O controle difuso, por esse viés, deve ser enxergado como garantia individual, tal como aquelas outras elencadas no artigo quinto da Carta Magna, convolando-se, portanto, em cláusula pétrea. Com a multitude de normas existentes no modelo federativo atual, editas por vários entes federativos, é imprescindível ao cidadão um eficaz meio de defesa contra eventuais excessos do poder estatal, em especial do poder legislativo, daí a umbilical ligação entre direito de defesa e exercício da cidadania.

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Biografia do Autor

Ricardo dos Reis Silveira, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

Doutor em Filosofia e professor titular do Programa de Pós Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania
da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

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Publicado
2020-05-12
Como Citar
SILVEIRA, R. DOS R.; MURACA, L. F. M. O controle difuso de constitucionalidade como garantia fundamental ao exercício da cidadania. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 5, n. 1, p. 24-40, 12 maio 2020.
Seção
Doutrina Nacional