O caráter perpétuo da condenação midiática
um olhar sobre tempo, mídia e punição sem o devido processo legal
Resumen
A sociedade depositou na mídia o papel de algoz da criminalidade. Entregou à imprensa a legitimidade (extraoficial) para combater o crime e servir de fiscal do sistema penal estatal. Porém, sob a tutela do interesse público, a mídia investiga, julga e condena por meio de um processo de exposição de (supostos) delinquentes ao qual, chamamos neste artigo de (indevido) processo criminal midiático. Na tangência do devido processo legal, o midiático expõe sem medidas, ultrapassa suas funções e leva à condenação perpétua irrecorrível. Para demonstrar a problemática central, que retrata ontologia versus deontologia, foram recuperados dois exemplos de condenação midiática suficientes para mostrar como o trabalho irresponsável da imprensa – ávida por noticiar os casos mais curiosos/interessantes – pode trazer trágicas consequências para a vida de uma pessoa inocente.
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