Da constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do código penal:
uma análise do voto do ministro roberto barroso no habeas corpus 124.306/RJ
Résumé
O presente artigo tem como objetivo estudar o voto do Ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal dado nos autos do Habeas Corpus n. 124.306/RJ. Roberto Barroso concedeu a ordem de Habeas Corpus sustentando que a prisão preventiva era ilegal porque a conduta praticada pelos pacientes era atípica. Isso porque não consiste em crime interromper a gestação que ainda não superou o primeiro trimestre. Nosso trabalho consistiu em traçar o caminho processual trilhado pelos pacientes até a Suprema Corte. Analisamos os motivos pelos quais o Habeas Corpus foi concedido de ofício. Cuidamos também de posicionar os argumentos do voto de Roberto Barroso dentro da sistemática da prisão preventiva. Após, analisamos os fundamentos do voto de Roberto Barroso. Verificamos que a conclusão de Roberto Barroso não guarda uma correlação lógica com seus fundamentos. Isso porque Roberto Barroso deixou de analisar problemas jurídicos que seriam premissas importantes para se chegar a sua conclusão. Melhor seria o voto analisado tivesse se valido dos instrumentos que o direito penal já disponibiliza para resolver a questão. A conclusão seria mais lógica e compatível com o sistema jurídico.
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