REFLEXÕES A RESPEITO DA AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Uma perspectiva sobre as autorizações judiciais
Abstract
De acordo com a Constituição Federal de 1988, menores de 16 anos não poderiam trabalhar, a não ser na condição de aprendiz. Porém, o que é verificado na prática são menores trabalhando em desrespeito às diretrizes constitucionais. Isso ocorre em função da Convenção n° 138 da OIT, que permite que sejam expedidas autorizações individuais pela autoridade competente para a permissão do labor do menor. Dessa forma, aparentemente, surge um contrassenso entre o ordenamento jurídico internacional e o nacional a respeito da matéria.
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