REFLEXÕES A RESPEITO DA AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Uma perspectiva sobre as autorizações judiciais
Resumen
De acordo com a Constituição Federal de 1988, menores de 16 anos não poderiam trabalhar, a não ser na condição de aprendiz. Porém, o que é verificado na prática são menores trabalhando em desrespeito às diretrizes constitucionais. Isso ocorre em função da Convenção n° 138 da OIT, que permite que sejam expedidas autorizações individuais pela autoridade competente para a permissão do labor do menor. Dessa forma, aparentemente, surge um contrassenso entre o ordenamento jurídico internacional e o nacional a respeito da matéria.
Descargas
Derechos de autor 2015 Libertas
Esta obra está bajo licencia internacional Creative Commons Reconocimiento-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.