O PAPEL DO MUNICÍPIO COMO FOMENTADOR DA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS INSTITUÍDA NA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ.

  • Victor Saldanha Priebe PPGD-UNISC
  • Fabiana Marion Spengler Professora do PPGD UNISC

Resumen

O tema central da pesquisa aborda o município como fomentador da política pública judiciária de tratamento adequado dos conflitos instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a edição da Resolução 125 de 2010. Neste passo, o objetivo da presente pesquisa é investigar se há possibilidade de que o espaço local, na figura dos municípios, fomente a aceitação social dos mecanismos de tratamento dos conflitos. Deste modo, a problemática que se pretende responder resulta do fato de que os métodos de tratamentos adequados dos conflitos, assim como o direito social, têm como uma de suas principais características a não ritualização e/ou procedimentalização, o que, aos olhos da sociedade, faz com que política pública de tratamento adequado dos conflitos careça de certeza e segurança, dificultando com isto sua aceitação social. Sendo assim, a pesquisa parte da hipótese de que o espaço local possui uma proximidade do quotidiano dos cidadãos, a qual facilitaria identificar os obstáculos no fomento da política de tratamento adequado dos conflitos. Deste modo, concluiu-se que tais ações além de viáveis, empodera os cidadãos tanto individual como coletivamente. Por derradeiro, destaca-se que na presente pesquisa foi utilizado o método de abordagem dedutivo combinado com métodos de investigação histórico, comparativo e bibliográfico.

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Biografía del autor/a

Victor Saldanha Priebe, PPGD-UNISC
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Integrante do Grupo de Pesquisas “Políticas Públicas no tratamento dos conflitos”, vinculado ao CNPq. Advogado.
Fabiana Marion Spengler, Professora do PPGD UNISC
Pós-doutora em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre, em Roma na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC e da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI - RS, Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq, Coordenadora da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas – REDIHPP.

Citas

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio da subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

BAQUERO, Rute Vivian Angelo. Empoderamento: instrumento de emancipação social? - uma discussão conceitual. In: Revista Debates, Porto Alegre, v. 6, n.1, p. 173-187, jan.-abr. 2012.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e conciliação. 2. ed. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2013.

C.N.J. Conselho Nacional de Justiça. Relatório justiça em Números: relatório analítico. 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso em: 30 nov. 2016.

______. Resolução nº 125. 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 28 nov. 2016.

DOWBOR, Ladislau. Democracia econômica: alternativas de gestão social. Petrópolis: Vozes, 2008.

______. O que é poder local. São Paulo: Brasiliense, 1994.

FOLEY, Gláucia Falsarella. Justiça comunitária: por uma justiça de emancipação. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

GURVITCH, Georges. La idea del derecho social. Granada: Editorial Comares, S.L. 2005.

HERMANY, Ricardo; COSTA, Dartagnan Limberer. A necessária superação do modelo representativo hegemônico na construção do empoderamento social loca. In: Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 32, n. 2, p. 78-91, jul.-dez., 2009. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/1189/888. Acesso em: 02 dez. 2016.

______; FRANTZ, Diogo. Empoderamento social e defesa do consumidor. In: REIS, J. R., CERQUEIRA, K. L., HERMANY, R. (Org.) Educação para consumo. Curitiba: Multideia, 2011. P. 151-175.

______; TOALDO, Adriane Medianeira. Mediação comunitária: a cooperação da comunidade local na resolução das demandas em saúde sob a ótica do princípio da subsidiariedade. In: Anais do I Seminário Internacional de Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2013. Disponível em: http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/mediacao_e_jr/article/view/10868 Acesso em: 29 de nov. de 2016.

______. Município na Constituição: poder local no constitucionalismo luso-brasileiro. Curitiba: Juruá, 2012.

______. (Re) Discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do direito social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul: EDUNIS: IPR, 2007.

MARTINS, Margarida Salema D’Oliveira. O princípio da subsidiariedade em perspectiva jurídico-política. Coimbra: Coimbra editora, 2003.

MORAIS, José Luiz Bolzan de. A ideia do Direito social. O pluralismo jurídico de Georges Gurvitch. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. Trad. e Coord. Sandra Regina Martini Vial. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2004.

SILVA, Ronaldo Alves Marinho da; MATOS, Raimundo Giovanni França. Os municípios na formulação de políticas públicas de fomento a resolução extrajudicial de conflitos. In: Anais do I Seminário Internacional de Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2013. Disponível em: http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/mediacao_e_jr/article/view/10871/1403. Acesso em: 29 de nov. de 2016.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento dos conflitos. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

______. Mediação: da teoria a prática. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.

______. Retalhos de mediação. [recurso eletrônico] Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2014.

______. Uma ralação a três: o papel político e sociológico do terceiro no tratamento dos conflitos. 2016a. In: DADOS, Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro, vol. 59, nº 2, 2016, p. 553-583. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/00115258201686. Acesso em: 11 de out. de 2016.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. São Paulo: Método, 2008.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, A. P., DINAMARCO, C. R. (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988, p. 128-135.

Publicado
2017-12-31
Cómo citar
PRIEBE, V. S.; SPENGLER, F. M. O PAPEL DO MUNICÍPIO COMO FOMENTADOR DA POLÍTICA PÚBLICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS INSTITUÍDA NA RESOLUÇÃO 125 DO CNJ. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 3, n. 1, 31 dic. 2017.
Sección
Doutrina Nacional